Armazéns Gerais

Regulados pelo decreto 1.102, de 21 novembro de 1903, e fiscalizados pelas Juntas Comerciais, os Armazéns Gerais eram responsáveis pela guarda, conservação, pronta – em 24 horas – e fiel entrega das mercadorias recebidas, sendo responsabilizados por qualquer avaria, furto ou outra eventualidade. Não podiam exercer a atividade da qual se propõem receber mercadorias, ou seja, armazéns gerais que recebem café, não poderiam negociar café.

Outro papel importante dos Armazéns Gerais era a emissão de dois títulos unidos, mas separados à vontade, que eram o conhecimento de depósito e o warrant. Eles registravam o tipo, qualidade, quantidade de outras informações das mercadorias e eram utilizados principalmente pelos produtores para buscar financiamento nos bancos.
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